CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 136
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 136 do Código Tributário Nacional: Limitações ao Poder de Fiscalizar e Cobrar Tributos

O artigo 136 do Código Tributário Nacional estabelece um limite crucial ao poder da administração tributária de realizar atos de fiscalização e cobrança de tributos. Em sua essência, este dispositivo legal visa garantir que tais ações sejam pautadas pela legalidade, razoabilidade e em respeito aos direitos fundamentais dos contribuintes.

Proibição de Discrição Arbitrária

O ponto central do artigo 136 é a proibição de que a autoridade tributária atue de forma arbitrária ou discricionária sem limites claros e objetivos. Isso significa que a fiscalização e a cobrança não podem ser realizadas de maneira aleatória, com base em meros caprichos ou suspeitas infundadas.

Fundamento na Lei

A atuação da administração tributária deve sempre ter como fundamento a lei. Ou seja, qualquer ato de fiscalização ou cobrança deve estar previsto em norma legal, com a definição das competências, dos procedimentos e dos limites de atuação. Isso assegura que o contribuinte saiba quais são as regras do jogo e que a administração não pode exceder os poderes que lhe foram conferidos.

Objetivos Específicos

O artigo 136 impõe que a fiscalização e a cobrança sejam direcionadas a objetivos específicos e legítimos, como:

  • Verificar o cumprimento das obrigações tributárias: Garantir que os impostos, taxas e contribuições estejam sendo declarados e pagos corretamente.
  • Detectar irregularidades e ilícitos tributários: Identificar fraudes, sonegação fiscal e outras práticas que violem a legislação.
  • Constituir o crédito tributário: Formalizar a exigência do tributo devido ao Fisco, quando constatada alguma irregularidade.

Limites à Iniciativa da Autoridade

É fundamental compreender que o artigo 136 não concede à autoridade tributária um poder ilimitado de intervir na vida econômica e patrimonial do contribuinte. A iniciativa da autoridade deve ser sempre motivada e fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade da fiscalização ou da cobrança.

Consequências da Violação

Quando a administração tributária age em desacordo com o disposto no artigo 136, seus atos podem ser considerados ilegais e, portanto, nulos. O contribuinte prejudicado por uma atuação arbitrária ou sem amparo legal tem o direito de buscar a proteção judicial, buscando a invalidação dos atos praticados e a reparação de eventuais danos sofridos.

Em suma, o artigo 136 do Código Tributário Nacional é um instrumento de salvaguarda dos direitos dos contribuintes, garantindo que o exercício do poder de tributar pela administração pública seja realizado de forma justa, legal e com respeito aos princípios que regem o Estado Democrático de Direito. Ele impede que o Fisco atue de forma indiscriminada, exigindo que suas ações sejam sempre pautadas pela necessidade legal e por objetivos claros e definidos.